A partir desta sexta-feira (7), quem comprar um imóvel na planta não correrá mais o risco de perder a unidade caso a construtora passe por problemas financeiros durante o período de construção do empreendimento.
A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 656, anunciada em agosto pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.
O objetivo das novas medidas é incentivar o financiamento de imóveis na planta ao dar maior segurança para os compradores.
De acordo com o advogado Olivar Vitale, especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), a legislação não fazia nenhuma distinção entre a construtora e os compradores dos imóveis. “Caso a empresa contraísse dívidas, os credores poderiam tomar inclusive as unidades que já haviam sido vendidas pela empresa”.
A partir de agora, os credores poderão apenas se apropriar dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. “Mesmo que os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os proprietários dos imóveis estão seguros”, diz o advogado.
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos, é recomendável que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora.
A expectativa do governo é de que, com essas medidas, os bancos passem a conceder mais crédito, mesmo diante de um cenário mais incerto da economia no país.
As instituições financeiras têm sido mais seletivas ao conceder crédito para o financiamento de imóveis. Elas temem o aumento da inadimplência diante das perspectivas de aumento do desemprego e alta da inflação.
A mudança de estratégia dos bancos tem provocado um aumento do cancelamento de contratos da compra do imóvel na planta, uma vez que os bancos têm se negado a realizar o financiamento da unidade no momento em que ela é entregue.
Na compra de imóveis na planta, os compradores fazem o pagamento das parcelas diretamente à construtora durante a fase de construção do empreendimento e passam a financiar o imóvel com o banco quando as chaves são entregues.
Dívidas em imóveis usados
Outra mudança trazida pela medida provisória é o registro de dívidas relacionadas ao imóvel na matrícula do bem no cartório.
Em dois anos, todas as dívidas que incluem o imóvel como garantia de pagamento, como despesas com condomínio, IPTU, hipotecas e outras deverão ser obrigatoriamente incluídas na matrícula do bem. A inclusão dessas dívidas na matrícula do imóvel caberá aos credores.
Caso o registro não seja feito durante o prazo de dois anos, o credor corre o risco de não conseguir tomar o imóvel dado como garantia dos débitos, principalmente se o devedor tiver vendido o imóvel.
Isso vale principalmente para os credores que já entraram com uma ação judicial para receber o pagamento da dívida ou tomar o imóvel dado como garantia.
Segundo Vitale, as dívidas registradas na matrícula não impedem necessariamente a compra, mas permitem ao interessado no imóvel exigir uma comprovação de que o proprietário pode pagar as dívidas e impedir a tomada do bem no futuro.
“Essa garantia pode ser obtida com cópias da declaração do Imposto de Renda do proprietário, por exemplo”, diz o advogado.