Memorial Descritivo da Construção: o que é e como funciona?
A existência do memorial descritivo da construção e/ou incorporação registrado devidamente em cartório é sinal que a empresa em questão trabalha com transparência e com devido cuidado e respeito ao seu cliente, passando segurança e reafirmando a intenção da entrega do imóvel, principalmente os que são comprados ainda na planta.
- O registro do memorial descritivo da construção é obrigatório por lei. Este documento deve ser elaborado de forma descritiva e registrado antes mesmo do lançamento do empreendimento e início das obras.
- Quando uma construtora não faz a descrição e o registro do memorial é um sinal de alerta. Isso porque na maioria das vezes as construtoras que não cumprem com esta lei geralmente estão enfrentando algum tipo de problema e irregularidade na documentação.
- O memorial descritivo da construção registrado conforme visa a Lei brasileira n⁰4.591/1964 que trata sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Exige ainda que a construtora apresente documentos que comprovem sua idoneidade e condições financeiras suficientes para assegurar que o empreendimento seja entregue.
- Sendo assim a falta de documentos e do registro do memorial dificulta o conhecimento da existência de ações pendentes na justiça, débitos com previdência social entre outras. Muitas vezes estas dívidas levam a penhora dos bens da construtora, interrompendo as obras e impossibilitando a entrega do imóvel.
O que deve estar descrito no memorial descritivo da construção e/ou incorporação?
O memorial descritivo da construção deve conter todas as informações possíveis sobre a obra e ser extremamente detalhada. A construtora deve descrever o imóvel e no memorial, registra-lo em cartório e a obra deve transcorrer conforme informado e a construção deve ser entregue respeitando fielmente a descrição registrada. Sendo assim o memorial descritivo da construção deve ter a descrição perfeita igual à planta do projeto aprovado. Inclusive ter descrito todo material que será usado na obra desde o momento da fundação até o acabamento final.
Vamos exemplificar o que precisa ser descrito no memorial da construção:
- Objetivo.
- Especificações.
- Normas técnicas.
- Locação e desenvolvimento da obra.
- Instalações e proteções.
- Movimento de terra.
- Drenagem.
- Fundações.
- Concreto armado.
- Impermeabilizações.
- Instalações.
- Paredes de alvenaria de tijolos.
- Cobertura.
- Calhas e algerosas.
- Esquadrias e ferragens.
- Revestimentos.
- Pavimentação.
- Limpeza final.
- Vidros.
- Pintura.
- Verificação final.
- Baixas.
- Proteção contra incêndio.
- Finais.
Estes são os tópicos praticamente usados em toda descrição de um memorial descritivo da construção.
O memorial descritivo da construção tem como principal objetivo proteger o consumidor, evitando que ele seja lesado por fraudes e para dar garantias ao comprador que na maioria das vezes compra o apartamento na planta sem ter nenhuma garantida da entrega do mesmo. Embora registrado em cartório, o memorial pode sofrer alterações a qualquer momento. Toda e qualquer alteração dever ser avisada previamente a prefeitura e precisa da alteração da mesma.
- O memorial deve ser público e ficar disponível para consulta no cartório. Segundo a lei vigente, o n⁰ do memorial deve aparecer também em toda publicidade referente ao empreendimento. Se por ventura a publicidade não exibir o n⁰ do memorial, o futuro comprador deve desconfiar de irregularidades.
- A existência do memorial da construção é o que assegura que a obra está juridicamente regularizada.
- Entretanto a existência do memorial descritivo da construção não é garantia absoluta que a obra vai ser concluída e entregue. Isso depende da saúde financeira da construtora. O memorial descritivo da construção comprova apenas que o imóvel encontra-se regularizado e existe judicialmente. Porém os ricos de comprar um imóvel na planta efetuando o pagamento de uma boa quantia e não receber o mesmo conforme acordado, continua existindo.
- Conforme prevê o artigo 66 da lei n⁰ 4591 a construtora comete um crime quando faz a negociação de unidades imobiliárias sem o registro do memorial descritivo da construção. Assim o comprador pode exigir o cancelamento do contrato de compra e venda, além de exigir judicialmente o recebimento de uma multa de 50% do valor do imóvel.
Agora que você já sabe para que e como funciona o memorial descritivo da construção, você certamente vai exigir o número do registro e verificar toda a documentação inclusive saberá como seu imóvel foi construído do início ao fim da obra. Consumidor faça valer seus direitos e faça uma negociação mais segura.